
Processo Seletivo para Contratação Temporária
SEMED/SEMUC - Cabeceira Grande/MG
Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente o Edital nº 002/2025,
publicado em 16 de dezembro de 2025 que normatiza o processo de Inscrição e Classificação dos candidatos.
Nesta página, o candidato encontrará informações importantes para efetuar a inscrição com segurança.
| Etapas / Fases | Datas / Períodos |
|---|---|
| Publicação do Edital | 22/12/2025 |
| Período de Inscrições | 23/12/2025 A 12/01/2026 |
| Lista de Classificação | 14/01/2026 |
| Recurso | 15/01/2026 A 21/01/2026 |
| Análise do Recurso | 22/01/2026 |
| Resultado Final do Recurso | 23/01/2026 |
| Homologação e Resultado Final | 23/01/2026 |
| Convocação e Entrega de Documentação | A partir de 26/01/2026 |
A Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, por meio da Secretaria Municipal da Educação e Cultura - Semed e da Secretaria Municipal da Casa Civil - Semuc, informa aos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado SEMED/SEMUC nº 02/2025 que, conforme Retificação nº 5, de 15 de janeiro de 2026, foi prorrogado o prazo para interposição de recursos, com a finalidade de assegurar maior prazo aos candidatos para manifestação, inclusive para complementação de documentação, quando necessária.
📌 Novo prazo para recursos:de 15/01/2026 a 21/01/2026, conforme cronograma atualizado na Retificação nº 5. RETIFICAÇÃO 05 EDITAL 002-2025.
Além disso, visando garantir isonomia, transparência e uniformidade de critérios, a Administração esclarece que a experiência anterior relacionada às funções públicas de Professor Regente de Turma e do antigo Professor de Apoio Especializado será considerada para fins de pontuação e classificação na função pública de Professor Regente de Turma, por se tratar de atividades de docência e de funções vinculadas ao Magistério Público.
Dessa forma, os candidatos que possuírem experiência nas referidas funções poderão apresentar recurso dentro do prazo prorrogado, anexando os documentos comprobatórios pertinentes, para análise e eventual retificação da pontuação e reclassificação, nos termos do edital e das retificações vigentes.
Ressalta-se que a consideração da experiência exercida na função pública de Professor de Apoio Especializado para fins de pontuação na função pública de Professor Regente de Turma justifica-se por se tratar de atividade diretamente vinculada ao exercício da docência, desenvolvida no âmbito do Magistério Público, com atuação pedagógica voltada ao processo de ensino-aprendizagem, acompanhamento sistemático de alunos, aplicação de estratégias educacionais, planejamento e execução de práticas didáticas, em consonância com as diretrizes da educação básica e com os objetivos institucionais da rede municipal de ensino. Assim, por guardarem afinidade de natureza, finalidade e atribuições educacionais, tais experiências revelam pertinência técnica para avaliação do perfil profissional do candidato, assegurando-se, ainda, a observância dos princípios da isonomia, impessoalidade, razoabilidade e segurança jurídica na uniformização dos critérios de classificação do certame.
Ademais, cumpre destacar que o profissional que atuou como Professor de Apoio Especializado, em regra, possui habilitação específica em Educação Especial e/ou formação complementar voltada à inclusão escolar, o que se afeiçoa aos princípios da Política de Educação Especial Inclusiva, bem como o que representa um relevante diferencial técnico-pedagógico no exercício da docência. Tal qualificação acadêmica e prática agrega ao candidato competências essenciais para a atuação em sala de aula, como o domínio de estratégias de adaptação curricular, mediação pedagógica, manejo de diferentes ritmos de aprendizagem, elaboração de intervenções individualizadas e promoção da acessibilidade educacional, contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e para o fortalecimento das políticas de educação inclusiva. Assim, a valorização dessa experiência, além de reconhecer a especialização do profissional, reforça critérios objetivos de mérito e pertinência funcional no âmbito do Magistério Público Municipal.
A Prefeitura reforça seu compromisso com a lisura do certame, com a segurança jurídica e com a condução do processo seletivo de forma justa, impessoal e transparente, assegurando a todos os candidatos o direito de recorrer dentro do prazo estabelecido.
Cabeceira Grande, 15 de janeiro de 2026.
SEMED/SEMUC – Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande